PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção e é amparado pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18) via Portaria 3.214 de 1978. Estabelece procedimentos de ordem administrativa que promovem a implantação de medidas de prevenção e controlada segurança do trabalhador no meio ambiente, processos e sistemas em que esteja inserido, especificamente na Indústria da Construção. Dita uma série de medidas de segurança a serem adotadas em uma obra buscando antecipar os riscos, definindo estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Segundo o item da NR 18.3.1 toda construção que comporta 20 trabalhadores ou mais deve elaborar um PCMAT e adotar as medidas de prevenção nele dispostas. Para obras com 19 trabalhadores ou menos já é obrigatória a adoção de um PPRA.