A sigla PPRA refere-se ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, amparado por lei específica encontrada na legislação trabalhista, que data da década de 1990. Assim como o PCMAT, o PPRA visa tornar o ambiente de trabalho mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando os mais variados ambientes e atuando na prevenção de ocorrências que gerem riscos à saúde e a até a vida das pessoas. Toda empresa, por lei, deve manter um PPRA, definido por profissionais da segurança ocupacional e/ou medicina do trabalho, estabelecendo regras e padrões para a supressão de riscos de acidentes de trabalho.