A sigla significa Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e deve estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Propõe prevenção, rastreamento e diagnóstico de possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.
Cabe ao empregador garantir e implementar PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia custeando todo o programa sem ônus ao trabalhador. No caso da empresa não possuir interinamente um médico do trabalho, ela deve contratá-lo externamente, dentre as clínicas disponíveis em sua localidade. Este médico é quem vai coordenar o programa para que a eficácia esperada seja alcançada a contento.